sábado, 25 de junho de 2011

Parecer Coren-SC nº 019/2004


 
PARECER COREN-SC Nº019/AT/2004


                                                                                             Assunto: Realização de procedimentos de Enfermagem pelos diferentes níveis profissionais.
1.      Das consultas
Duas solicitações de esclarecimento foram encaminhadas ao COREN-SC acerca da realização de procedimentos de Enfermagem pelos diferentes níveis profissionais que integram a categoria. A primeira procedente da Gerência de Enfermagem do Hospital (...) que formula as seguintes perguntas: a quem compete (Enfermeiro, ou Técnico em Enfermagem) realizar o cateterismo vesical?; Somente o Enfermeiro está habilitado para fazer a punção arterial? A segunda solicitação, encaminhada pela Coordenação Regional da Área de Saúde (...), refere-se ao ensino de procedimentos para os alunos do Curso Técnico de Enfermagem, nas modalidades Qualificação profissional técnica – Auxiliar de Enfermagem e Habilitação em Técnico em Enfermagem. Solicita parecer sobre quais procedimentos são restritos a estes profissionais (Auxiliar e Técnico). Menciona, como exemplo, apenas o cateterismo vesical.
           
2.      Da fundamentação e análise
As normas que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem, entre elas a Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, apresentam as competências por nível de formação e, portanto, por nível de complexidade. Desta forma, todas as atividades de Enfermagem podem ser realizadas pelos Enfermeiros. O Técnico em Enfermagem pode executar os procedimentos específicos atribuídos pela legislação ao seu nível de formação e todos previstos para o Auxiliar de Enfermagem, exceto os privativos do Enfermeiro. O Auxiliar de Enfermagem pode realizar somente os procedimentos previstos na legislação, de forma que não lhe compete atividades específicas atribuídas ao Técnico e as privativas do Enfermeiro.

Salientamos que a legislação do exercício profissional não alcança, e nem poderia, a totalidade das atividades/procedimentos de Enfermagem, ou seja, exemplifica-os, de modo que o COFEN tem estabelecido normas complementares, através de resoluções, para situações como, por exemplo: Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Hemoterapia e Transplante de Medula (Res. nº 200/97); Atuação dos Profissionais de Enfermagem que trabalham com Quimioterápicos Antineoplásicos (Res. nº 210/98); Atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com Radiação Ionizante (Res. nº 211/98); Atuação do Enfermeiro na captação e transplante de órgãos e tecidos (Res. nº 292/2004).

Os níveis de complexidade dos procedimentos/cuidados, segundo a formação dos profissionais, estão estabelecidos como segue:
Ø       Auxiliares de Enfermagem: cuidados de rotina, de simples execução e de natureza repetitiva.
Ø       Técnicos em Enfermagem: cuidados diretos a pacientes graves.
Ø       Enfermeiros: cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior complexidade técnica.

Entendemos que a legislação, ao apresentar uma hierarquização das competências por nível de complexidade, tem a intenção de proteger o usuário, garantindo-lhe cuidados de Enfermagem executados por profissional, segundo o seu nível de formação, conquistadas durante o seu processo de aprendizagem escolar, não se preocupando com as competências conquistadas durante a prática profissional.

      O que se entende por cuidados de maior complexidade técnica? Cuidados a pacientes graves? Pacientes com risco de vida? A Enfermagem precisa compreender, antes de tudo, que o seu exercício não se restringe à realização de técnicas. Um conjunto de elementos compõe o cuidado, que exige dos profissionais, reflexão, análise e avaliação da situação de cada cliente, bem como a crítica e avaliação de sua própria competência para a realização dos cuidados.  (Competência, entendida aqui como a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação os conhecimentos, as habilidades e as atitudes requeridos para o exercício da profissão). Não se trata então de arrolar técnicas que podem, ou não, ser executadas por este ou aquele profissional, tal como se fosse uma rotina, que se cumpre, porque alguém assim a determinou e que não exige reflexão/análise/avaliação/decisão.

Sob o ponto de vista da legislação do exercício profissional todos os cuidados de Enfermagem, requeridos por paciente grave com risco de vida, devem ser executados pelo Enfermeiro, pois que a norma legal define como privativo deste profissional os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida. Assim, nesta situação, não podem ser delegados aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem quaisquer procedimentos. Da mesma forma, Auxiliares de Enfermagem não podem prestar cuidados a pacientes em estado grave, ou seja, somente Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem devem cuidar destes clientes.

Por outro lado, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, somente poderão exercer a profissão sob orientação, direção e supervisão dos Enfermeiros (Lei nº 7.498/86, art.15; Decreto nº 94.406/87, art.13). Para atender esta norma, os Enfermeiros precisam conhecer o significado dos termos, principalmente supervisão que não pode ser confundida com presença física em cada procedimento.

A polêmica em torno de quem faz o que é tão antiga quanto à legislação do exercício profissional, não se percebendo mudança significativa na conduta do Enfermeiro frente a situações que precisam de reflexão/análise/avaliação e decisão para delegar ou não os procedimentos requeridos pelo cliente. Encontramos no Relatório do COREN-SC nº004/UF/95, argumentos que reforçam o que entendemos sobre o tema e que acreditamos ser correto.

Os cuidados de maior complexidade técnica caracterizam-se pela sua qualidade ou caráter complexo. Segundo o dicionário de Ferreira, é complexo o que: abrange ou encerra muitos elementos ou partes; pode ser observado sob diferentes aspectos; apresenta-se confuso, complicado; representa um grupo ou conjunto de coisas, fatos ou circunstâncias que tem qualquer ligação ou nexo entre si, ou seja, representa um conjunto de atos interligados. O que é complexo pode ser confuso, ou seja, desordenado; misturado; tumultuado; intrincado. Pode, também, ser complicado, ou seja; embaraçado; difícil de perceber ou difícil de resolver, por reunir aspectos ou coisas heterogêneas.

A heterogeneidade de elementos ou aspectos, difíceis de serem percebidos ou de serem resolvidos, caracteriza uma situação complexa. A execução de cuidados de maior complexidade técnica, nesta situação, requer, assim, preparo correspondente, apontado na legislação como sendo aquele que dá aos profissionais conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Envolve, portanto, habilidade e capacidade de observação, de interpretação, de ligação ou dissociação de elementos, de avaliação contínua e de tomada de decisão. Assim, cuidados de maior complexidade técnica são todas as atividades, componentes de uma situação que exige do profissional Enfermeiro a habilidade de observação, identificação e interpretação de dados, o estabelecimento de relações entre os dados; o planejamento e a execução da intervenção, acompanhada de avaliação contínua (Relatório COREN-SC nº004/UF/95).
Grave, segundo o dicionário de Ferreira, tem significado de: importante, sério, ponderoso, austero, circunspecto, severo, dolorosa, penoso; suscetível de conseqüências sérias, trágicas. Para o autor, risco indica perigo ou possibilidade de perigo; possibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano; proximidade da morte. A gravidade e o risco de vida de uma pessoa são determinados por um conjunto de elementos e não por um elemento isoladamente. Os fatores “gravidade” e “risco de vida” representam sempre situações ou circunstâncias complexas. O profissional, embasado cientificamente, no caso, o Enfermeiro, deverá ter a habilidade de identificar a situação de gravidade e de risco de vida e de estabelecer diferença entre ambos. Para Gomes (1.988, p. 12), pacientes graves são aqueles que apresentam um comprometimento importante de suas funções vitais. Estão em risco de vida aqueles que, embora se encontrem bem no momento, podem apresentar, subitamente, alterações de suas funções vitais. Prestar cuidados a pacientes graves e a pacientes graves com risco de vida exige do profissional, além de conhecimentos científico-técnicos específicos, a capacidade de observação e vigilância para que, precocemente, sejam identificados novos sinais e/ou sintomas (Relatório COREN-SC nº004/UF/95).
A partir das considerações anteriores, a realização dos procedimentos de Enfermagem deve ser sempre precedida de avaliação do estado de saúde do cliente pelo Enfermeiro e, somente então, este profissional deverá decidir se o procedimento será realizado por ele mesmo ou se o delegará a outro profissional da equipe devidamente preparado para tal.
Por decisão/opção de muitas instituições de saúde, ou de áreas específicas destas instituições, o cateterismo vesical é atribuição privativa do Enfermeiro não sendo, portanto, delegada a outro membro da equipe. O COFEN, ao estabelecer os valores mínimos da tabela de honorários de serviços de Enfermagem (Res. nº 264/2001), indica o cateterismo vesical  como um dos procedimentos que pode ser realizado pelo Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Esta possibilidade não invalida o que afirmamos anteriormente sobre a avaliação do estado do cliente a ser submetido ao procedimento, pois se trata de uma premissa para qualquer procedimento, considerando a gravidade, o risco de vida e complexidade da atividade.
No que se refere ao ensino da técnica aos alunos da qualificação profissional técnica – Auxiliares de Enfermagem e da habilitação – Técnico em Enfermagem, asseguramos que o procedimento pode e deve ser ensinado, mas também compete aos docentes esclarecer que o procedimento deverá ser realizado por delegação do Enfermeiro, com base na avaliação da situação do cliente e da competência do Técnico ou Auxiliar de Enfermagem que irá executar o procedimento.
Embora o requerente da área do ensino solicita parecer sobre quais procedimentos são da competência dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, limitaremo-nos, neste parecer, ao cateterismo vesical, isto porque: a) não nos foi esclarecido a respeito de quais, entre os muitos procedimentos de Enfermagem, os docentes tem dúvidas; b) os docentes devem planejar o ensino tendo como base a legislação do exercício profissional, as Resoluções do COFEN e o presente parecer; c) o COREN-SC constituirá, para breve, uma comissão para atualizar a decisão COREN-SC nº020/2002 que trata dos valores da tabela de honorários e procedimentos de Enfermagem.
Compete-nos ainda opinar sobre a punção arterial, solicitação procedente da Gerência de Enfermagem. A punção arterial é um procedimento de maior complexidade técnica e requer conhecimentos e habilidades específicas e ainda a capacidade de tomar decisões imediatas. Assim, no âmbito da Enfermagem, este procedimento somente poderá ser realizado por Enfermeiro.       

3.      Da conclusão

Considerando o exposto, concluímos que:
a)      O Enfermeiro deve prestar os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida e realizar os cuidados de maior complexidade que exigem conhecimentos científicos específicos e a capacidade de tomar decisões imediatas.
b)      Os cuidados de Enfermagem requeridos por pacientes graves devem ser executados por Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem.
c)       A avaliação da gravidade do cliente, do risco de vida e da complexidade técnica dos procedimentos de Enfermagem, pelo Enfermeiro, precede à delegação dos cuidados aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
d)      O Enfermeiro somente poderá delegar cuidados de Enfermagem a Técnicos e Auxiliares de Enfermagem com competência para a sua execução.
e)      A técnica de cateterismo vesical pode e deve ser ensinada aos alunos do Curso Técnico de Enfermagem nos níveis de qualificação e habilitação -, com a ressalva de que o procedimento deverá ser realizado por delegação e supervisão do Enfermeiro, considerada a competência de cada profissional.
f)        Caso permaneçam dúvidas acerca de procedimentos a serem ensinados nos Cursos Técnicos de Enfermagem, a Coordenação de Enfermagem deverá listá-los e solicitar novos esclarecimentos.
g)      O cateterismo vesical pode ser realizado, nas instituições de saúde, por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, mediante a avaliação do estado de saúde do cliente (não se trata, portanto de uma atividade isolada) e da competência do profissional a quem será delegada a atividade.
h)      Deve ser respeitada a decisão dos Serviços de Enfermagem que tem o cateterismo vesical como uma atividade privativa do Enfermeiro.
i)        A punção arterial, por se tratar de atividade complexa e que requer a capacidade de tomada de decisão imediata, no âmbito da Enfermagem, somente poderá ser realizada por Enfermeiro.


É o parecer.

Bibliografia

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n º7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
Relatório COREN-SC nº 004/AT/95. Conceituação de termos integrantes da legislação que regulamenta o exercício profissional da categoria.
Resolução COFEN nº 264/2000. Atualiza os valores da tabela mínima de honorários de serviços prestados pela Enfermagem.

Florianópolis, 23 de julho de 2004.

Lidvina Horr
COREN-SC 1.505
Assessora Técnica

Parecer aprovado pela Plenária do COREN-SC, em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2004.

Disponível em: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:s9_wHlrvxTYJ:www.coren-sc.org.br/documentacao2/P019-2004.doc+cateterismo+vesical+a+quem+compete+realizar&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjV_wu0xf63xUXAa2tFI6fm_BmxkRW0brPJ3Ph05KRIyjpjHJMfGjp1yxTbxdM1SrAFfMzCOOUKYpzrxR1E9v1SsjBQUobXW9M2uHbzywjv0igTF14O6bSOsBW1VAddH44-OkgA&sig=AHIEtbTbH4ZwPLBwG_NYBuywpXCoXbRtgQ


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Infecções do trato urinário

INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO
Análise da freqüência e do perfil de sensibilidade dos agentes causadores de infecções do trato urinário em pacientes com cateterização vesical crônica

Autores: Joselany Afio CaetanoI; Maria Alzete LimaII; Maira Di Ciero MirandaIII; José Carlos SerufoIV; Paulo Roberto Lins PonteV
IEnfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil. joselany@ufc.br
IIEnfermeira do Município de Mulungu. Mulungu, CE, Brasil.
alzetelima@yahoo.com.br
IIIEnfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil.
mairadi@bol.com.br
IVMédico. Docente da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, Brasil.
serufo1@gmail.com
VMédico. Chefe do Ambulatório dos Servidores da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil.
paulins@fortalnet.com.br



As infecções do trato urinário (ITU) ganharam maior importância entre as infecções hospitalares, principalmente a relacionada à sondagem vesical crônica (80% de todas as ITU).
Durante os procedimentos invasivos com sondagem vesical, o paciente está mais propenso a adquirir ITU.
Assim, o desenvolvimento da infecção depende de múltiplos fatores envolvidos na relação bactéria-hospedeiro:
fatores bacterianos:  como a virulência e a aderência aos receptores uroteliais;
fatores do hospedeiro: fatores como flora bacteriana normal, pH ácido vaginal, pH urinário, alta concentração de uréia, ácidos orgânicos e o ato da micção que remove as bactérias da parede vesical, bem como fatores genéticos e alterações anatomofuncionais do trato urinário, normalmente dificultam a aderência de uropatógenos ao urotélio e encontram-se reduzidos;

fatores predisponentes:
=> Técnicas de assepsia (LAVAGEM DAS MÃOS);
=> Técnicas de sondagem vesical e tempo de sondagem.
VALE LEMBRAR

O cateterismo vesical de demora ou a sondagem vesical de demora é um procedimento que vem sendo exaustivamente discutido quanto à competência da execução.

Algumas instituições de saúde optaram por instituir protocolos que determinam ser esta atividade privativa do Enfermeiro, no âmbito dessas instituições. Ou seja, onde os protocolos institucionais determinam estes procedimentos devem ser executados pelo enfermeiro.

No entanto, para o COFEN o cateterismo vesical é um procedimento que pode ser realizado por profissionais dos quadros I, II ou III – Enfermeiro,  e do Técnico e Auxiliar de Enfermagem (sob a supervisão do enfermeiro), ver Parecer Coren-SC nº 019/2004

Vale lembrar que o procedimento é privativo do enfermeiro que deve avaliar não apenas as condições clínicas do paciente como também a capacidade técnica do auxiliar ou técnico de enfermagem a quem ele delega o procedimento.

 
CONTATO: enfermeiromarceloamorim@gmail.com (solicitem meus serviços)





Benefício da lavagem das mãos com clorexidina degermante

   
Identificação de contaminação bacteriana no sabão líquido de uso hospitalar
Autorres: Joselany Afio CaetanoI; Maria Alzete LimaII; Maira Di Ciero MirandaIII; José Carlos SerufoIV; Paulo Roberto Lins PonteV
IEnfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil. joselany@ufc.br

IIEnfermeira do Município de Mulungu. Mulungu, CE, Brasil.

IIIEnfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil.

IVMédico. Docente da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, Brasil.

VMédico. Chefe do Ambulatório dos Servidores da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil.
serufo1@gmail.com
mairadi@bol.com.br
alzetelima@yahoo.com.br





     A lavagem das mãos pelos profissionais de saúde antes do contato com os pacientes é tida como medida fundamental de controle de infecção hospitalar, por serem as mãos o principal veículo de transmissão de microorganismos no ambiente hospitalar; dada a capacidade da pele para abrigar microorganismos e transferi-los de uma superfície para a outra, por contato direto, pele com pele, ou indireto, por meio de objetos.

          Diversas são as publicações científicas que demonstram a correlação entre a higienização das mãos e a redução na transmissão de infecções. Estudos bem conduzidos têm mostrado a importância da implementação de práticas de higienização das mãos na redução das taxas de infecções e a maioria absoluta dos especialistas em controle de infecções concorda que a higienização das mãos é o meio mais simples e eficaz de prevenir a transmissão de microorganismos no ambiente assistencial.

     A necessidade da higienização das mãos é reconhecida também pelo governo brasileiro, quando inclui recomendações para esta prática no Anexo IV da Portaria 2.616/98 do Ministério da Saúde, que instrui sobre o Programa de Controle de Infecções Hospitalares nos estabelecimentos de assistência à saúde no País.

          A importância deste tema fica ainda mais destacada quando verificamos que diversas regulamentações internacionais e manuais, elaboradas por associações profissionais ou órgãos governamentais internacionais direcionadas à higienização das mãos, reconhecem as evidências sobre o valor desta ação básica de controle, que pode ser alcançada na prática do uso de sabões, detergentes ou anti-sépticos.

          No Brasil, os principais agentes degermantes preconizados para a lavagem das mãos na prática hospitalar são o sabão líquido não-medicamentoso, o álcool etílico a 70% e as soluções detergentes anti-sépticas de PVP-I a 10% e de clorhexidina a 4%. (CITADA NA RELAÇAO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DO CATETERISMO VESICAL)

Em virtude da sua intensa atividade antimicrobiana, ação rápida, boa tolerância cutânea e facilidade de aplicação, produtos à base de álcool gel são recomendados para a higienização das mãos. Mais estudos salientam a importância da validação do produto antes de introduzido na prática clínica, pois nem todos os alcoóis géis, mesmo no intervalo de 1,5 minuto, têm eficácia no processo de desinfecção.

          Os sabões são sais que se formam pela reação de ácidos graxos obtidos de gorduras vegetais e animais, com metais ou radicais básicos (sódio, potássio, amônia etc.); e têm ação detergente, ou seja, permitem a remoção de sujidade, detritos e microorganismos viáveis (não-colonizadores). Sua ação é mecânica e não possui efeito bactericida.

          Já os anti-sépticos são formulações germicidas que atuam na flora contaminante e colonizadora, com baixa causticidade; e devem ser guardados em recipientes fechados e estéreis antes de serem colocados em uso e, uma vez abertos, devem ser protegidos de contaminações. Além disso, por terem sua validade reduzida, devem ser rotulados, observando-se as normas de troca semanal, quinzenal ou mensal.

          Diante dessas considerações, este estudo avaliou a contaminação microbiana do sabão líquido utilizado em uma unidade terciária de saúde, pois, a nosso ver, estudos desta natureza auxiliam na prevenção de infecção e, conseqüentemente, na redução de suas taxas e de seus custos. Desse modo, acarretam benefício para a instituição e para o paciente que não terá seu estado de saúde comprometido nem sua permanência prolongada no hospital em decorrência de uma infecção hospitalar.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Passe livre

PASSE LIVRE INTERESTADUAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

MANUAL DO BENEFICIÁRIO
O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.
O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país.

Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.

Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.

O Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Pesquise as empresas pois algumas dão descontos de 50% para o acompanhante.

Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail:
passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
Ligue grátis: 0800-61-0300
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Departamento de Transportes Rodoviários
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF

Ahhhhh..... Boa Viagem...

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Conclusão do artigo

Conclusão

          Pacientes com deficiência, entre eles as crianças com mielomeningocele, aqui estudadas, necessitam freqüentar especialistas, em geral distantes de suas residências. As famílias estudadas encontram-se próximas ou abaixo da linha de pobreza, o que soma vulnerabilidade à vida destas crianças.

           A escassez de recursos para o transporte, a dificuldade de locomoção e o acesso físico restringem a capacidade de buscar assistência médica, e um ciclo vicioso se forma: a falta de tratamento adequado e preventivo leva a complicações clínicas, aumentando a necessidade de ir ao médico. Esta conseqüente falta de saúde reduz a capacidade da criança para freqüentar a escola e sua capacidade de aprender. Aliado a este fato, a inacessibilidade física e o despreparo de profissionais de saúde e educação, e outros atores envolvidos na prestação destes serviços, contribuem para mais exclusão, prejudicando ainda mais sua integração social e saúde psíquica.

           A quebra deste ciclo pode ser facilitada quando pessoas com deficiência e de baixa renda familiar passam a receber o Beneficio da Prestação Continuada, o Passe Livre e a Matrícula em Escola Próxima da Residência. Mas apesar de legalmente respaldados, o índice de obtenção dos benefícios ainda é insatisfatório, se comparado com a procura e a necessidade. Pior ainda, a obtenção dos benefícios não garante necessariamente o acesso.

          Capacitar o portador de deficiência para que este possa exercer plenamente seu papel na sociedade e atender aos anseios das partes interessadas, sobretudo de famílias com crianças com deficiências, são apelos fortes para que se facilite todo esse processo. Importantes passos para reversão do quadro são: a necessidade de vermos as pessoas com deficiência como verdadeiros cidadãos, a redução do preconceito e da discriminação e a criação de políticas públicas e institucionais adequadas a responder a suas necessidades físicas, clínicas e psicossociais.

Acessibilidade a benefícios legais disponíveis no RJ para portadores de deficiencia

Margareth Pereira Elias; Lúcia Maria Costa Monteiro; Celia Regina Chaves
Departamento de Ensino, Instituto Fernandes Figueira. Av. Rui Barbosa 716, Flamengo. 22250-020 Rio de Janeiro RJ.
margaret@iff.fiocruz.br




RESUMO



          Segundo a OPAS, só 2% dos 85 milhões de pessoas com deficiência têm assistência adequada na América Latina e 10% da população mundial vivem com deficiência, mas sem acesso a direitos constitucionalmente adquiridos. A deficiência precisa ser abordada em diferentes níveis: clínico, de reabilitação, social e político. Pobreza e deficiência estão fortemente relacionadas. Estigma, discriminação e incapacidade física e financeira limitam o acesso à educação e saúde, levando à cronificação e agravamento da morbidade, aumentando os custos do tratamento, formando-se um ciclo vicioso que tem que ser quebrado. Embora a Constituição Federal inclua direitos a pacientes deficientes, dando acesso à saúde e educação, eles não são obtidos e respeitados. Para compreender o problema, estudou-se o processo de obtenção de três destes benefícios em pacientes com deficiência física portadores de mielomeningocele em instituto de referência no Rio de Janeiro. Os resultados mostram um baixo índice de obtenção. A burocracia e o custo das múltiplas viagens foram as principais dificuldades para famílias próximas ou abaixo da linha de pobreza e filhos com problemas de locomoção e doença crônica. Outras dificuldades foram desinteresse profissional, descrédito, sistema educacional despreparado e dificuldades de acesso.

Palavras-chave: Portadores de deficiência, Mielomeningocele, Benefícios legais

Estudo mostra a dificuldade de portadores de mal formação congênita no acesso à matrícula escolar

          Para cada mil pessoas nascidas vivas em todo o mundo, uma nasce com mielomeningocele (MMC), tipo mais freqüente de malformação congênita do sistema nervoso central (SNC). Observando a dificuldade do acesso de crianças e adolescentes com deficiências à matrícula em escola pública e a desigualdade de oportunidades e direitos como saúde, educação, trabalho e lazer, as médicas Margareth Elias e Célia Regina Chaves, do Instituto Fernandes Figueira (IFF), uma unidade da Fiocruz, escreveram o artigo Acesso à matrícula escolar para os portadores de mielomeningocele.
 
 
          A pesquisa foi realizada com 80 pacientes de baixa renda, de ambos os sexos, entre 4 e 16 anos, diagnosticados com MMC no próprio Instituto. Para a análise dos dados foram examinados aspectos relacionados à renda familiar, escolaridade dos responsáveis, fatores sociais mais comuns e entraves legais que dificultam a obtenção do benefício.

          Pessoas com deficiência (PcD), antes denominadas portadoras de necessidades especiais (PNE), têm direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência assegurada por lei. Mas foi observado, no estudo, que a deficiência física dificulta a matrícula escolar devido à falta de estrutura física adaptada nas escolas e de profissionais treinados para esses alunos. "Aqueles que deveriam ser de direito os estimuladores do aprendizado se tornam os responsáveis pela exclusão destas crianças da vida escolar. Educar é obrigação do Estado e propiciar o acesso do estudante à sala de aula faz parte desse dever", esclarece Margareth.

          O neurocirurgião pediátrico do IFF José Francisco Salomão afirma que os portadores de MMC apresentam peculiaridades como a hidrocefalia, que os tornam potencialmente sujeitos a deterioração neurológica por disfunção do sistema de drenagem (presente em cerca de 80% dos pacientes), mas que o quociente de inteligência (QI) é normal ou próximo ao normal, o que possibilita a boa adaptação na escola.

          A legislação brasileira, sobre os direitos dos PcD e sua inserção na sociedade, compreende o princípio da igualdade e da justiça social. E o processo de inclusão refere-se a um processo educacional que visa estender ao máximo a capacidade da criança deficiente na escola e na classe regular. "A integração é a melhor política e pode ajudar a acabar com o preconceito. Possuir uma necessidade especial não significa ser incapaz de compreender e apreender conteúdos expostos dentro de uma sala de aula regular", diz Margareth.
                                                                                                                         Raquel Araújo

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Estacionamento especial em São Gonçalo RJ



Portadores de deficiência severa ou de mobilidade reduzida que residem no município de São Gonçalo RJ, procurar a Secretaria de Transportes na rua Uracila Vargas, nº 36 - Alcântara - SG - tels.: 3262-3578 e 3262-3573 e solicitem o cartão para estacionamento em vaga especial que pode ser utilizado para estacionamento em logradouros públicos nas vagas sinalizadas com o SIMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO.

Preencha o formulário abaixo e leve na secretaria de transportes de São Gonçalo.



Estacionamento para portadores de deficiência em Niterói RJ





A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Nº10.636/2009, que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.

Com a nova regulamentação, a Prefeitura objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, facilitando seu acesso aos bens e serviços coletivos, organizando e disciplinando o uso das vagas especiais em todo o município.
Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE
Conforme disposto no Artigo 1º, os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE, autorização especial que garante a utilização e a gratuidade das vagas de estacionamento especial em logradouros públicos dentro do município de Niterói. O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem a gratuidade. O cartão CEVE será fornecido somente às pessoas que residentes no Município de Niterói.

Como proceder para obter o CEVE

Para ter direito ao CEVE, o interessado deverá preencher o formulário específico, anexar cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção, do seu representante legal (pais, tutores, filhos, curadores, procuradores) e o instrumento de representação, mais a carteira de motorista, documento do veiculo, CPF , cópia do comprovante de residência, um laudo medico comprovando a deficiência física ou mobilidade comprometida com validade mínima de 2 meses e no máximo de 3 anos. Os cartões poderão ser requeridos já a partir da data da publicação do Decreto 10.636/2009.
Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da entrega do requerimento.

A NITTRANS, Niterói Transporte e Trânsito, é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos cartões CEVE.

Perda, roubo, furto ou cartão danificado

Em caso de perda, furto, roubo ou dano, uma segunda via do cartão CEVE poderá ser emitida, desde que a pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção ou seu representante legal apresente o requerimento devidamente preenchido e o Boletim de Ocorrência. Em caso de dano, o requerente deverá apresentar o cartão danificado.
Validade das autorizações
Conforme disposto no Artigo 5º, as autorizações terão validade de três anos para pessoas portadoras de deficiência e de dois meses a três anos para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual

para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual período. O cartão novo será entregue após a devolução do cartão antigo, sempre que possível.

Como utilizar

O cartão CEVE original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização somente é válida para estacionar nas vagas sinalizadas com a legenda deficiente físico.

Casos em que o CEVE pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada

De acordo com o disposto no Artigo 7º, o cartão CEVE poderá ser apreendido pelo Agente de Trânsito, e a autorização suspensa ou cassada, nas seguintes situações de irregularidade:
- empréstimo do cartão a terceiros;
- uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
- porte do cartão com rasuras ou falsificado;
- uso do cartão, em desacordo com as disposições nele contidas ou com a   legislação, e se o veículo não serviu para o transporte de pessoas portadoras de   deficiência e com dificuldade de locomoção.
- uso do cartão com validade vencida.
A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEVE será recolhido no ato pelo Agente de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEVE será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após o término da validade do cartão anterior. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.


Acesse o formulário: http://www.nittrans.niteroi.rj.gov.br/acessibilidade/requerimento_vagas_especiais.pdf

Beneficio especial ao deficiente

Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 103,75). Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Valor do Benefício: R$ 415,00

Para dar entrada no benefício ligue para a ouvidoria da Previdência Social na Central 135 e tenha em mãos o CPF da criança para fazer o agendamento.

Para se inscrever no CPF, procurar uma das Agências ou do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando a documentação necessária (o custo desse atendimento é de R$5,50).