domingo, 12 de junho de 2011

Queixa Crime

Se seu filho (a) não estever recebendo os materiais ou as medicações solicitadas no laudo e já tenha sido transitado e julgado. ´Dê entrada numa queixa crime numa delegacia policial.

A delegacia Policial tem que ser obrigatoriamente a mais próxima do local que tenha que fornecer os produtos.

QUEIXA CRIME


ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA (Nº DA DP)  DELEGACIA POLICIAL DO BAIRRO TAL.









                     Nome da mãe da criança, brasileira, solteira, médica, portadora da célula de identidade nº 203040 (detran RJ), inscrita no CPF/MF sob nº 888.111.666-72 e nome do pai da criança), brasileiro, casado, padeiro, portador da cédula de identidade nº 9498666-0 (SSCC-RJ), inscrito no CPF/MF sob o n.º 666.444.555-65, pais e responsáveis da menor nome da criança, portadora da célula de identidade 26.704.238-0 (SECC-RJ), inscrita no CPF/MF 138.669.017-12  residentes e domiciliados na Av. sobe e desce, nº 47 – casa 01 - Bairro Meier -  Rio de Janeiro  RJ – CEP 21220-300,
vem muito respeitosamente apresentar a V.Sa.,



          NOTÍCIA CRIME



Em face do Diretor da (local que deveria fornecer os produtos), com endereço à Rua .................................... pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.






          DOS FATOS:




          O NOTICIANTE, cumprindo decisão judicial do PROCESSO (nº do processo), homologada em (data da homologação) , pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA do Rio de Janeiro, Dra (nome do Juiz(a)), que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder familiar, no tocante ao direito de receber as seguintes medicamentos, a saber:

(relação dos materiais e medicamentos do laudo) 



                Nesse espaço relate tudo o que está ocorrendo, relate a data que você deu entrada na solicitaçao, o nome de quem atendeu, ponha cópias, conte com detalhes o que você recebeu, as quantidades, o que é que está faltando, e o que é alegado por quem tem a obrigação de fornecer os materiais. 








         
       Ocorre que, deixando o NOTICIADO de cumprir determinação judicial. Cabível então se mostra a necessidade de execução, pois presente está o interesse de agir sendo demonstrado suficientemente o inadimplemento, uma vez que homologada a decisão judicial, tornou-se inaceitável o descumprimento da obrigação por parte do Diretor.




           Enfim, o NOTICIADO livre e conscientemente, além de descumprir e desmerecer a brilhante decisão do MM juiz, também feriu a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 227 que determina como dever do Estado assegurar o direito a convivência dos filhos em relação aos seus pais, libertando os mesmos do opressor.

            Desta forma o NOTICIANTE, praticamente impotente, perante as dificuldades impostas pelo NOTICIADO para exercer seu direito de receber medicamento, se sentiu humilhado, moralmente agredido pela forma vil, com a qual o mesmo usou cruelmente, sua própria filha para atingi-lo, e a sua filha, além de prejudicado financeiramente.
            Ato contínuo, o NOTICIANTE diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impossibilidade de solucionar o impasse causado pelo arbítrio imposto pelo NOTICIADO, prudentemente se dirigiu a esta Delegacia Policial, para que fosse lavrado a Ocorrência Policial, condição sine qua non, para que justiça seja feita, através da tutela jurisdicional do estado, no(s) seu(s) órgão(s) competente(s).



            DO DIREITO


            O NOTICIADO, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, ao deixar de fornecer as medicações, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la e acatá-la, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.



            Nossa lei maior, assevera em seu artigo 227 É dever do Estado, assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.








            DO PEDIDO



            Antes o exposto o NOTICIANTE requer a Vª Sª., que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.






            ASSINATURA DA MÃE






            ASSINATURA DO PAI

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